Descrição:

A Rede Wi-Fi do CMSP é uma infra-estrutura de comunicações sem fios, constituída por uma Wireless LAN (WLAN) instalada em suas dependências.

Visa oferecer aos associados do CMSP, acesso à Internet, através de equipamentos próprios que suportem esta tecnologia nos padrões IEEE 802.11a/b/g.

O serviço estará disponível nos locais indicados por placas indicativas. Os associados terão acesso ao sistema mediante cadastramento disponível a partir de um link existente na página principal do site Círculo Militar. Ao se cadastrar, o sócio deverá registrar sua senha de acesso à rede Wi-Fi.

   

Cobertura:

Atualmente os seguintes locais oferecerão suporte à tecnologia Wi-Fi:

- Corredor Central;
- Biblioteca.

 

Horário de Funcionamento:

Funcionamento: 2ª a 6ª feira – Das 8h às 22h30.
Sábado e Domingo: Das 8h às 17h.


Requisitos de Hardware:

Para acessar a Rede Wi-Fi do CMSP é necessário, como requisito mínimo, um dispositivo computacional (computador pessoal, portátil, PDA,...) equipado com placa de rede sem fios com as seguintes características mínimas:

- Compatível com a norma IEEE 802.11a, IEEE 802.11b ou com a norma IEEE 802.11g;
- Suporte às normas de Segurança padrão IEEE 805.1x;

Como a Rede Wi-Fi da FAAr é baseada na norma IEEE 802.11a. 802.11b e 02.11g, é aconselhável, no caso de aquisição de novas placas de rede sem fios, a escolha de uma que suporte estas normas, pois permitirão acesso à rede através de velocidade superior.

 

Requisitos de Software:

Devido à autenticação dos usuários na Rede Wi-Fi do CMSP ser baseada na norma IEEE 802.1x, somente os computadores cujo sistema operacional suportar esta norma poderá se conectar à rede.

Sistemas Operacionais com suporte 802. 1x:

- Windows <> Vista ;

- Windows XP com Service Pack 2;

- Windows XP com Service Pack 1;

- Windows 2000 com Service Pack 2 ou superior;

- Mac OS X 10.3 ou superior;

- Linux.



Configuração do Acesso:

A configuração do dispositivo Wireless para acesso à rede WiFi do CMSP é de inteira responsabilidade do usuário.

 

Regras gerais para usuários:

O acesso à rede WiFi do CMSP somente será permitido aos usuários devidamente cadastrados no sistema de controle de acesso.

O associado que desejar usufruir desta tecnologia deverá preencher um formulário com as informações necessárias ao cadastramento. O formulário está disponível no endereço: Link cadastro.

O usuário deve conhecer as regras e penalidades, sendo elas:

• Não se fazer passar por outra pessoa ou dissimular sua identidade quando utilizar os recursos computacionais, exceto em casos em que o acesso anônimo é explicitamente permitido.

• Responsabilizar-se pela sua identidade eletrônica, senha, credenciais de autenticação, autorização ou outro dispositivo de segurança, negando revela-la a terceiros.

• Responder pelo mau uso dos recursos computacionais em qualquer circunstância.

• Responder por atos que violem as regras de uso dos recursos computacionais, estando, portanto, sujeito às penalidades definidas na política de uso desses recursos.

• O usuário deve manter seus computadores pessoais com software (patches, erratas) e com antivírus atualizados, conforme orientação do administrador de rede.



Violação das regras:

Considera-se violação das regras o seguinte:

• Mostrar, armazenar ou transmitir texto, imagens ou sons que possam ser considerados ofensivos ou abusivos;

• Utilizar o acesso à internet para instigar, ameaçar ou ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade internet;

• Acessar sites pornográficos, games on-line; bate papo da internet, sites de relacionamento, ou quaisquer outros sites que seu conteúdo não seja informativo ou educacional;

• Efetuar ou tentar qualquer tipo de acesso não autorizado aos recursos computacionais do CMSP;

• Utilizar os recursos computacionais do CMSP para acesso não autorizado a recursos de terceiros;

• Violar ou tentar violar os sistemas de segurança, quebrando ou tentando adivinhar a identidade eletrônica de outro usuário, senhas ou outros dispositivos de segurança;

• Interceptar ou tentar interceptar a transmissão de dados através de monitoração, exceto quando autorizado explicitamente pelo superior hierárquico, com prévio conhecimento da Diretoria de Informática;

• Provocar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, provocando congestionamento da rede de dados, inserindo vírus ou tentando a apropriação indevida dos recursos computacionais do CMSP;

• Desenvolver, manter, utilizar ou divulgar dispositivos que possam causar danos aos sistemas e às informações armazenadas, tais como criação e propagação de vírus e worms, criação e utilização de sistemas de criptografia que causem ou tentem causar a indisponibilidade dos serviços e/ou destruição de dados, e ainda, engajar-se em ações que possam ser caracterizadas como violação da segurança computacional;

• Utilizar os recursos computacionais do CMSP para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta ou propaganda política;

• Utilizar os recursos computacionais doi CMSP para ganho indevido;

• Utilizar os recursos computacionais do CMSP para intimidar, assediar, difamar ou aborrecer qualquer pessoa;

• Consumir inutilmente os recursos computacionais do CMSP de forma intencional

 

Penalidades:

O usuário é responsável por qualquer atividade a partir de sua conta (login) e também por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos. Assim, o mesmo responderá por qualquer ação legal apresentada ao CMSP e que o envolva.

O descumprimento de qualquer um dos itens desta regra sujeita ao infrator as penalidades apresentadas a seguir:

1ª falta: advertência formal;

2ª falta: suspensão do acesso por período de 30 dias úteis;

3ª falta suspensão permanente do uso da rede Wi-Fi;


Caso alguma violação de regra seja identificada, através do sistema de monitoramento, o usuário será bloqueado e notificado pelo e-mail de contato.

A violação de regra abrange os recursos computacionais, aos quais o usuário tem acesso, portanto a suspensão do acesso poderá ser obtido através de violação de regras através da rede Wi-Fi.

 


Considerações Finais:

A rede Wi-Fi somente garantirá acesso à internet por protocolo http, não permitindo outras formas de acesso.

O acesso aos arquivos armazenados nos servidores do CMSP não estará disponível.

Em caso de necessidade, troca, ou uso indevido da senha de acesso por terceiros, favor procurar imediatamente a Diretória de Informática pelo email: informatica@circulomilitar.com.br.

O login de acesso à rede Wi-Fi só terá validade enquanto o associado estiver em dia com suas contribuições sociais com o CMSP.

Para liberação do acesso à rede Wi-Fi, será solicitado o endereço físico (MAC ADDRESS) da placa de rede do dispositivo de comunicação sem fio.

A configuração do equipamento será de responsabilidade do usuário

Orientação sobre como proceder poderá ser obtido junto a Diretória de Informática do CMSP através de email.

O uso da internet estará vinculado à conta de acesso (login e senha) do associado na instituição e seu respectivo dispositivo Wireless. Caso constem outros acessos e estes forem indevidos, os usuários serão notificados e as punições serão aplicadas ao infrator e também ao proprietário do equipamento.

O CMSP se reserva o direito de suspender o acesso do equipamento que estiver consumindo excessivamente o link de internet devido à existência de programas maliciosos nos equipamentos autorizados, tais como: vírus, spyware, worm, entre outros.

Medidas de segurança do equipamento como antivírus, firewall, anti-spyware são de responsabilidade do usuário. Em nenhum caso o CMSP se responsabilizará por qualquer dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer ao utilizar o serviço.

O CMSP se reserva o direito de cancelar este serviço sem prévio aviso.

Sugestões poderão ser encaminhadas por e-mail ao seguinte endereço: informatica@circulomilitar.com.br

Descrição e Regras gerais para acesso à rede WI-FI do Círculo Militar de São Paulo 

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